Dr. Roberto Pinho Gilvaz – Diretor Jurídico da União Brasileira dos Consumidores – UBC.
21. abril 2010 | Por nira | Categoria: ENTREVISTADr. Roberto, o senhor é diretor jurídico da União Brasileira dos Consumidores, que existe há mais de 10 anos na cidade do Rio de Janeiro. O que o senhor pode dizer do que já foi feito nesses últimos anos em prol de seus associados?
Nesses últimos anos a UBC vem ajudando os seus associados a pleitearem seus direitos junto à justiça, recebendo o ressarcimento por prejuízos e danos obtidos, devido à péssima prestação de serviços por parte das empresas, decorrentes de vícios contidos nos produtos comercializados no mercado. Além disso, a UBC tem conseguido que seus associados obtenham indenizações pelos danos materiais e morais sofridos em decorrência de equívocos, por parte dos bancos, na administração das contas e por parte da Caixa Econômica Federal, na qualidade de gestora do Fundo de Garantia por Tempo de serviço – FGTS. Também nos últimos 10 anos nossos associados obtiveram o ressarcimento devido em razão dos expurgos inflacionários do Plano Collor e Verão, bem como decorrentes de seus reflexos na indenização de 40% trabalhista.
O governo federal tem falado pouco sobre quem trabalhou de Carteira Assinada entre o final dos anos 60 e início dos anos 70, que tem direito à correção do FGTS. O que o senhor pode esclarecer sobre isso?
Tanto os trabalhadores que optaram pelo regime do FGTS antes de 22/09/71, como também aqueles que fizeram uma opção ao FGTS de forma retroativa (em data anterior a 22/09/71), possuem direito de pleitear judicialmente a aplicação da taxa progressiva de juros nas suas contas vinculadas ao FGTS.
Pois em 1966, foi editada uma lei, a de n.º 5.107, que assegurou aos titulares das contas vinculadas ao FGTS o direito a juros de forma progressiva, através de taxas de 3% a 6% ao ano, e não apenas, a uma taxa fixa.
No entanto, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL aplicou erroneamente uma taxa fixa, de 3% ao ano, ocasionando uma lesão aos fundistas, razão pela qual, deve ser compelida a proceder a correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS dos cidadãos, aplicando a taxa progressiva de juros até a data de sua aposentadoria.
O que esse trabalhador precisa saber para ter direito ao ressarcimento e quais são os documentos necessários para o titular requerer essas taxas?
É muito simples. Basta olhar em sua carteira de trabalho. Se constar um contrato de trabalho com período trabalhado anterior a 1971, é só averiguar a data de opção. Se for anterior a 22/09/71, o trabalhador terá direito. A documentação necessária é o RG, CPF, Comprovante de Residência e Carteira de Trabalho.
Os trabalhadores que foram admitidos depois de 21 de setembro de 1971 têm direito ao ressarcimento?
Ao ressarcimento da taxa progressiva de juros não, porque com o advento da Lei 5.705, de 21/09/71, todos os empregados admitidos a partir da entrada em vigor da norma passaram a ter direito apenas a juros de 3% ao ano, sem a progressividade prevista inicialmente, mantido o direito adquirido daqueles que optaram na vigência da Lei 5.107/66.
Quantos são os beneficiados?
No Rio de Janeiro há aproximadamente 6.000 (seis mil) beneficiados, segundo a Caixa Econômica Federal.
O aposentado pode postular esta diferença?
O aposentado pode postular a taxa progressiva de juros. Não é necessário que o trabalhador esteja ainda na ativa, bastando apenas que tenha optado ao regime do FGTS antes de setembro de 1971.
Quem pediu demissão na empresa pode requerer o FGTS depois de quanto tempo? Ou em quais situações?
Após três anos, ou no caso de aposentadoria concedida pela Previdência Social; pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação; liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário; quando o trabalhador for acometido de neoplasia maligna; quando o trabalhador for portador do vírus HIV; quando o trabalhador estiver em estágio terminal, em razão de doença grave; quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos ou no caso de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural.
É possível saber o valor que cada trabalhador tem direito?
Para ter ciência do valor que cada trabalhador terá direito serão necessários os extratos da conta fundiária da época em que optou ao regime do FGTS, documentos estes que a CEF poderá ser compelida judicialmente a anexar ao processo, para que possa ser calculado o total devido ao trabalhador.
Os valores a receber dependerão do salário e do tempo de serviço?
Sim, uma vez que a taxa é aplicada sobre o saldo da conta fundiária. Portanto, quanto maior o salário e maior o tempo trabalhado, mais crédito o trabalhador terá direito a receber a título de taxa progressiva de juros.
Se o titular da conta vinculada já for falecido, como o familiar deverá proceder?
Os familiares deverão reunir a documentação e pleitear judicialmente a diferença.
E se o titular não tiver dependentes?
Não haverá qualquer problema caso o falecido titular não tenha deixado dependentes habilitados perante a Previdência Social, uma vez que os herdeiros legítimos poderão pleitear e receber o valor decorrente da taxa progressiva de juros que o falecido tinha direito.
Qual é o prazo médio para que a pessoa receba essas taxas progressivas de juros do FGTS?
O prazo médio é de 12 (doze) a 18 (dezoito) meses.
O que são créditos adicionais?
São valores relativos à correção monetária, juros legais, juros remuneratórios, etc.
É fato, se alguém aderir ao acordo da CEF, estará sendo lesado em termos de correção monetária ou outro tipo de atualização do Fundo?
Sim, uma vez que o acordo proposto pela CEF não contempla o valor integral que os trabalhadores têm direito, gerando uma lesão em razão da diminuição do crédito recebido.
Até mesmo porque, o acordo não é garantido, uma vez que se a CEF não cumprir corretamente, o trabalhador terá obrigatoriamente que interpor uma demanda judicial para obrigá-la a fazer.
O trabalhador deve procurar uma ajuda especializada?
Sim, ele deve procurar um advogado ou associação que trabalhe em defesa do consumidor, como a União Brasileira de Consumidores – UBC, que esta situada na Av. Treze de Maio n.º 33, salas 801 e 808, Centro, Rio de Janeiro – Tel. 22620557 e 22627196.
Cumprindo ressaltar que a possibilidade de ganhar a ação judicial é muito alta, uma vez que as decisões de todas as esferas do Poder Judiciário, dos juízes de primeiro grau, do Tribunal Regional, bem como do Superior Tribunal de Justiça têm sido favoráveis aos trabalhadores.
Nos últimos dias tem se falado muito sobre o Plano Collor. Inúmeros leitores e servidores da ativa ou aposentados gostariam de uma explicação sobre o que ainda é possível fazer para aqueles que não conseguiram receber nada e foram lesados na época?
As pessoas que possuíram conta poupança na época do Plano Collor, em 1990 e 1991, com data de correção monetária na primeira quinzena do mês, têm direito a pleitear judicialmente os expurgos inflacionários da poupança, Plano Collor I e II, uma vez que os bancos depositários não aplicaram nos meses de março, abril e maio de 90 e fevereiro e março de 1991, os índices devidos e, sim, índices menores, o que ocasionou uma diferença e uma lesão aos poupadores.
É possível interpor uma demanda judicial em face do banco, bastando para isso que o cidadão reúna a documentação necessária, qual seja, CPF, RG, comprovante de residência e extratos da conta poupança nos meses de abril e maio de 90 e fevereiro e março de 1991 e procure um profissional competente.
Em relação ao Direito do Consumidor, quais são as piores situações em que o cidadão se encontra atualmente?
Com o advento do Código de Defesa do Consumidor em 1990, os cidadãos passaram a contar com um forte instrumento de garantia de seus direitos junto aos fornecedores de produtos e serviços.
No entanto, os consumidores possuem atualmente, de forma negativa e desfavorável à busca de seus direitos, a enorme quantidade de ações que acarreta uma morosidade processual muito grande, devido aos órgãos judiciais estarem assoberbados.
E tal fato se dá, principalmente, em razão do descaso das empresas com os consumidores, que são lesados diariamente. Por tais razões, a União Brasileira dos Consumidores está a cada dia lutando, fervorosamente, para que as empresas sejam condenadas a indenizações mais altas, com caráter primordialmente punitivo, para que elas melhorem o atendimento, a qualidade dos produtos e qualidade na prestação dos serviços fornecidos, para facilitar a vida dos cidadãos.
A UBC também atua em questões ligadas a erros médicos ou similares?
A UBC objetiva sempre ajudar o consumidor em todas as situações , atuando também nos casos de aumentos exorbitantes nas mensalidades dos planos de saúde, em casos de recusas dos planos em realizar cirurgias necessárias à saúde do consumidor, como também em casos de erro médico, possuindo inclusive resultado positivo no processo de n.º 0137437-81.2000.8.19.0001, movido pelo Sr. Fernando Correa dos Santos em face de Antonio Santo Marchesan e Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora da Penha Ltda, no qual conseguimos uma pensão vitalícia para o consumidor, uma indenização por danos morais e por danos estéticos, encontrando-se a ação em face de execução.
Os servidores tanto municipais quanto estaduais, que estiverem com problemas relacionados a financiamentos habitacionais, é possível algum tipo de solução para que não se perca o que já foi pago, ou mesmo o imóvel financiado?
É possível a interposição de uma ação revisional, pleiteando uma apuração de prováveis equívocos nas cobranças das prestações, a ocorrência de anatocismo e qualquer cobrança ilegal, buscando com isso diminuir o valor do saldo devedor e contribuir para que o consumidor não perca o imóvel, nem o valor pago.

